Artigo 46º
Mesa
1 - A mesa da assembleia é composta por um presidente, um 1º secretário e um 2º secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros
2 - A mesa é eleita pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da assembleia
3 - O presidente é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1º secretário e este pelo 2º secretário
4 - Na ausência simultânea de todos ou da maioria dos membros da mesa, a assembleia elege, por voto secreto, de entre os membros presentes, o número necessário de elementos para integrar a mesa que vai presidir à reunião, salvo disposição contrária constante do regimento
5 - O presidente da mesa é o presidente da assembleia municipa
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